terça-feira, 21 de abril de 2009

Comunicado

O “crime” compensa!

Foi hoje conhecida a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol relativa ao “caso Mário Freitas – Mogadouro”, que considerou procedente o recurso apresentado pelo Clube Académico Mogadouro (CAM), apesar de ter rejeitado o recurso interposto pelo atleta Mário Freitas, relativamente à mesma matéria: desrespeito pelo período de interregno de 15 horas entre o final de uma partida e o início da outra, ambas respeitantes a provas organizadas pela F.P.F..
A secção de futsal do Sport Clube Beira-Mar respeita a decisão daquele órgão federativo, embora não concorde com a mesma nem compreenda os seus termos e fundamentos.
Com efeito, e na parte relativa ao clube, o Conselho de Justiça considerou que não resultou provado que o Clube tivesse conhecimento da participação do jogador Mário Freitas no I Torneio Inter-Associações de Futsal Masculino – Sub/20. Considerou, ainda, o CJ que atentas as circunstâncias que rodearam o caso, nomeadamente a urgência em fazer alinhar o atleta, a inexistência em tempo real do relatório do jogo do dia 31 de Janeiro de 2009 que teve lugar em Fátima pelas 10h00 e a ausência de contacto entre os responsáveis do CAM e o jogador Mário Freitas, não era exigível outro comportamento ao CAM.
Relembramos, quanto a este ponto, que o atleta Mário Freitas é dos melhores jogadores a nível nacional no seu escalão e que no Futsal (como sabemos) não há limite de substituições. Portanto, admitir sequer que o atleta possa não ter alinhado do referido torneio, é no mínimo ser muito ingénuo! Quando se trata do próprio clube do atleta, chega a ser ofensivo para este!
Desta forma, o CJ, em nosso entendimento, em três breves parágrafos "abre a porta" para que, em futuros casos, qualquer clube, em situações análogas, invoque a ausência de contacto com o atleta para “fugir” aos regulamentos e, ainda assim, ser premiado.
Assim sendo, estamos convencidos que, de acordo com a tese plasmada neste acórdão, dificilmente algum Clube será punido por desrespeitar o período de interregno de 15 horas entre o final de uma partida e o início da outra, ambas respeitantes a provas organizadas pela F.P.F.
Registamos, ainda, os dois pesos e duas medidas na decisão do CJ relativamente ao jogador e ao respectivo clube.
Se aquele órgão foi benevolente para o clube, já não o foi para o jogador, o que não compreendemos, tendo considerado o CJ que o desconhecimento dos regulamentos não poderia aproveitar ao atleta mas apenas ao clube.
Relembramos ainda aquela que consideramos a “pré-decisão” deste caso, comunicada ao SC Beira-Mar a 1 de Abril de 2009, que consistiu na não rejeição liminar dos recursos apresentados inicialmente tanto pelo CAM, como pelo atleta Mário Freitas, nos termos do disposto no artigo 25.º do Regimento do Conselho de Justiça, face ao não pagamento dos preparos na quantia devida (144 €).
Cumpre, por último, salientar que, contrariamente ao veiculado pelo responsável do CAM, em momento algum aquele clube alegou junto dos órgãos federativos (tanto Conselho de Disciplina como Conselho de Justiça) que o I Torneio Inter-Associações de Futsal Masculino – Sub/20 não era uma prova organizada pela FPF.
Com efeito, não podemos deixar de repudiar as sucessivas tomadas de posição por parte daquele dirigente, que consideramos manipuladoras da opinião pública e indignas de pessoas que estão no desporto.
Começou aquele dirigente por alegar que tinha perfeito conhecimento dos regulamentos, que o I Torneio Inter-Associações de Futsal Masculino – Sub/20 nunca poderia ser considerado uma prova organizada pela FPF, culminando, entre vários atropelos à Língua Portuguesa que nem o novo acordo ortográfico salvaria, na brilhante conclusão que o comportamento da própria FPF incitava os clubes a serem induzidos em erro, uma vez que “sempre utilizou jogadores em dois jogos diferentes com menos de quinze horas em torneios, provas, ou jogos por si organizados”, para além das ameaças de recorrer até às mais altas (e disparatadas) instâncias e de elevados pedidos de indemnização.
Apesar do CJ ter refutado tais argumentos dignos das novelas brasileiras que costumam passar na TV depois da hora de almoço (pudera!), acabou por "entregar o ouro ao bandido".
A Secção de Futsal do Sport Clube Beira-Mar sente-se duramente penalizada com a decisão do CJ supra aludida reiterando, no entanto, a sua vontade e determinação no cumprimento integral dos regulamentos, não obstante assistir a que aqueles que os contornam e desrespeitam sejam indevidamente recompensados.

6 comentários:

Anónimo disse...

esta decisão ja era de se esperar
sao tantas as falcatruas que este clube comete e sai impone que ate da pena pertençer a esta fpf mas como são eles que dão mais dinheiro a ganhar a fpf e como tenho sérias duvidas da onestidade que estes senhores tiverem no desfecho deste caso só me resta dizer
" o crime realmente compensa "

José António disse...

Como sempre, prevaleceu a lei do mais forte. Quem está habituado a estas andanças já se habituou às grandes decisões que são tomadas por estes Conselhos, ditos de Disciplina e de Justiça, mas que não têm nada de uma coisa nem da outra.
Enfim é a FPF no seu "melhor"...
Agora é seguir em frente.
E sinceramente acho que em termos financeiros até foi melhor para o Beira-Mar pois não acredito muito que a receita viesse a superar as despesas de organização que um jogo destes acarreta.

Anónimo disse...

Surpreendido, chocado, indignado!?! Honestamente, NÃO. E o país que temos, a justiça que temos e o dirigismo que temos. Enalteço o esforço dos poucos que procuram estar no Desporto com decência, honestidade e integridade. Felicito os dirigentes do Beira-Mar pois estão incluidos neste limitado grupo.
Quem está na FPF sabe o que faz e sabe também que são este tipo de decisões que afastam do Desporto as pessoas que efectivamente fazem falta, mas mantêm aquelas que no fundo os apoiam, defendem e colocam neste tipo de cargos.
Desabafo de quem cada vez menos acredita no Desporto, na verdade desportiva e num país onde infelizmente JUSTIÇA e VERDADE são palavras que devem ter sido retiradas do nosso vocabulario com o novo acordo ortográfico.

Anónimo disse...

E que tal colocarem aqui o teor do acordão na integra, para que todos possam ver e tirar as ilações necessárias para casos futuros....
Fica o recado....

Anónimo disse...

A decisão do Conselho de Justiça, ao suspender, numa primeira fase, e revogar, depois, a decisão do Conselho de Disciplina relativamente ao caso que vinha opondo o Beira-Mar ao Mogadouro, relativo aos oitavos-de-final da Taça de Portugal, em futsal vem dar razão aos que fazem do atropelamento das regras a sua vivência diária. Muito me agradaria, confesso, que alguém colocasse uma providência cautelar sobre o encontro Mogadouro / Benfica para que a justiça... fosse novamente trazida ao caso.

Anónimo disse...

De facto VERGONHOSO, no mínimo, mas se no ter e haver o Beira-Mar ainda saíria prejudicado no aspecto financeiro, como concerteza será o CAM, é deixá-los andar, que como diz a sabedoria popular, quem mal anda mal acaba.
Se no aspecto jurídico desportivo o processo está terminado em sede de FPF, o Beira deveria fazer tudo fora desse âmbito,(tribunal comum com providência cautelar) para repor a justiça no caso concreto e para fazer jurispurdência para que no futuro situações idênticas não voltem a ocorrer (Tribunal do Desporto)??? Para que esses senhores que julgam desta maneira dentro de uma instituição comandada(???) por um Aveirense sejam desmascarados, ainda querem organizar Mundiais de Futebol de 11, organizem a vossa casa e deixem-se de projectos megalomanos e filosofias baratas.